domingo, 21 de março de 2010

Ministério das Cidades - Plano Nacional de Saneamento Básico

por Zenaide Gonçalves da Silva Ramos - Última modificação 06/10/2009 12:59
PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO
O Governo Federal, juntamente com o Conselho das Cidades (ConCidades), está dando início ao processo de elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), sob a coordenação da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, conforme determina a Lei 11.445/2007 e a Resolução Recomendada nº 33, de 1º/03/2007, do ConCidades.
O Plano Nacional de Saneamento Básico, quando aprovado, constituirá o eixo central da política federal para o saneamento básico, promovendo a articulação nacional dos entes da federação para a implementação das diretrizes da Lei 11.445/07. Será instrumento fundamental à retomada da capacidade orientadora do Estado na condução da política pública de saneamento básico e, conseqüentemente, da definição das metas e estratégias de governo para o setor no horizonte dos próximos vinte anos, com vistas à universalização do acesso aos serviços de saneamento básico como um direito social.
A elaboração do PLANSAB inicia-se pela construção coletiva do “O Pacto pelo Saneamento Básico e pela Cidadania”, que congregue os múltiplos agentes que atuam no saneamento básico e proponha os eixos, pressupostos e objetivos do Plano Nacional de Saneamento Básico. Esta tarefa está a cargo do Grupo de Trabalho Interministerial, formado por representantes de órgãos federais que atuam ou tenham interface com o saneamento, e pelo Grupo de Acompanhamento do Comitê Técnico de Saneamento Ambiental do Conselho das Cidades, que deverá acompanhar todo o processo de elaboração do PLANSAB e subsidiar o ConCidades, responsável por sua aprovação.

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